Em julho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reajustou os valores de boa parte das multas administrativas aplicadas a empresas por irregularidades trabalhistas, por meio da Portaria MTE nº 1.131/2025, em vigor desde 4 de julho de 2025. Na prática, isso significa que infrações que antes representavam um custo relativamente controlável passaram a pesar mais na folha de multas — e a mudança também trouxe uma nova lógica de cálculo que vale a pena conhecer.
O que mudou na fórmula de cálculo
Além do reajuste de valores, a nova portaria alterou a lógica de apuração das multas: em vez de um valor fixo isolado, o cálculo passou a considerar uma multa base somada ao número de trabalhadores afetados multiplicado por um valor por trabalhador, respeitando tetos máximos e com duplicação do valor em caso de reincidência. Isso faz com que empresas com quadros maiores de funcionários sejam proporcionalmente mais impactadas por uma mesma irregularidade.
A portaria também eliminou os descontos condicionais que existiam para correção espontânea de infrações — hoje aplica-se um desconto retroativo automático de 40% apenas para infrações cometidas entre janeiro de 2020 e julho de 2025, sem substituir o novo regime de cálculo daqui para frente.
Tabela de referência (valores após o reajuste)
| Infração | Valor de referência |
|---|---|
| Falta de registro de empregado | R$ 3.101,73 (geral) / R$ 827,13 (micro e pequena empresa) |
| Atraso no pagamento de verbas rescisórias | R$ 176,03 por empregado afetado |
| Atraso no pagamento de salário | R$ 176,03 por trabalhador afetado |
| 13º salário não pago no prazo | R$ 176,03 por trabalhador afetado |
| Férias concedidas de forma irregular | R$ 176,03 por empregado afetado |
| Carteira de Trabalho não anotada | R$ 815,54 (MPE) / R$ 3.058,28 (demais empresas) |
Valores de referência com base na Portaria MTE nº 1.131/2025. Os montantes finais variam conforme número de trabalhadores afetados, porte da empresa e reincidência — consulte sempre a norma vigente e a orientação jurídica para o caso concreto.
O real custo de uma autuação
O valor da multa em si costuma ser apenas a ponta visível do problema. Uma autuação por falta de registro, por exemplo, frequentemente expõe a empresa a reflexos trabalhistas e previdenciários retroativos — FGTS não recolhido, décimo terceiro e férias proporcionais, contribuições ao INSS — que superam de longe o valor nominal da multa administrativa. Some-se a isso o desgaste de uma fiscalização em andamento, que pode gerar novas autuações a partir de irregularidades encontradas durante a própria inspeção.
Como reduzir a exposição
A forma mais eficiente de evitar esse tipo de custo não é reagir depois da notificação — é identificar as irregularidades antes que um auditor fiscal o faça. Uma auditoria trabalhista preventiva revisa pontos como registro de empregados, controle de jornada, banco de horas, folha de pagamento, obrigações acessórias e documentação de saúde e segurança do trabalho, permitindo corrigir falhas com tempo e sem o custo de uma autuação já lavrada.
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Falar no WhatsAppEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto da sua empresa. Os valores de multas são periodicamente reajustados pelo Ministério do Trabalho e Emprego — consulte sempre a portaria vigente na data da autuação.