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Multas trabalhistas atualizadas: quanto custa o descumprimento em 2026

Publicado em 20 de agosto de 2026 · Daniella Lombardi Advocacia e Consultoria Jurídica

Em julho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reajustou os valores de boa parte das multas administrativas aplicadas a empresas por irregularidades trabalhistas, por meio da Portaria MTE nº 1.131/2025, em vigor desde 4 de julho de 2025. Na prática, isso significa que infrações que antes representavam um custo relativamente controlável passaram a pesar mais na folha de multas — e a mudança também trouxe uma nova lógica de cálculo que vale a pena conhecer.

O que mudou na fórmula de cálculo

Além do reajuste de valores, a nova portaria alterou a lógica de apuração das multas: em vez de um valor fixo isolado, o cálculo passou a considerar uma multa base somada ao número de trabalhadores afetados multiplicado por um valor por trabalhador, respeitando tetos máximos e com duplicação do valor em caso de reincidência. Isso faz com que empresas com quadros maiores de funcionários sejam proporcionalmente mais impactadas por uma mesma irregularidade.

A portaria também eliminou os descontos condicionais que existiam para correção espontânea de infrações — hoje aplica-se um desconto retroativo automático de 40% apenas para infrações cometidas entre janeiro de 2020 e julho de 2025, sem substituir o novo regime de cálculo daqui para frente.

Tabela de referência (valores após o reajuste)

InfraçãoValor de referência
Falta de registro de empregadoR$ 3.101,73 (geral) / R$ 827,13 (micro e pequena empresa)
Atraso no pagamento de verbas rescisóriasR$ 176,03 por empregado afetado
Atraso no pagamento de salárioR$ 176,03 por trabalhador afetado
13º salário não pago no prazoR$ 176,03 por trabalhador afetado
Férias concedidas de forma irregularR$ 176,03 por empregado afetado
Carteira de Trabalho não anotadaR$ 815,54 (MPE) / R$ 3.058,28 (demais empresas)

Valores de referência com base na Portaria MTE nº 1.131/2025. Os montantes finais variam conforme número de trabalhadores afetados, porte da empresa e reincidência — consulte sempre a norma vigente e a orientação jurídica para o caso concreto.

O real custo de uma autuação

O valor da multa em si costuma ser apenas a ponta visível do problema. Uma autuação por falta de registro, por exemplo, frequentemente expõe a empresa a reflexos trabalhistas e previdenciários retroativos — FGTS não recolhido, décimo terceiro e férias proporcionais, contribuições ao INSS — que superam de longe o valor nominal da multa administrativa. Some-se a isso o desgaste de uma fiscalização em andamento, que pode gerar novas autuações a partir de irregularidades encontradas durante a própria inspeção.

Como reduzir a exposição

A forma mais eficiente de evitar esse tipo de custo não é reagir depois da notificação — é identificar as irregularidades antes que um auditor fiscal o faça. Uma auditoria trabalhista preventiva revisa pontos como registro de empregados, controle de jornada, banco de horas, folha de pagamento, obrigações acessórias e documentação de saúde e segurança do trabalho, permitindo corrigir falhas com tempo e sem o custo de uma autuação já lavrada.

Quer saber se a sua empresa está exposta a alguma dessas irregularidades antes que vire multa? Fazemos o diagnóstico gratuito de risco trabalhista, com mapeamento objetivo dos pontos de maior exposição.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto da sua empresa. Os valores de multas são periodicamente reajustados pelo Ministério do Trabalho e Emprego — consulte sempre a portaria vigente na data da autuação.

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