A Emenda Constitucional 141/2026 altera a jornada de trabalho: a duração semanal passa a ser de 42 horas, com dois dias de folga na semana e sem redução de salário. A mudança vale a partir de dezembro. Há quem espere que o Supremo Tribunal Federal suspenda ou limite a regra, mas a empresa que decidir esperar assume um risco concreto: continuar a operar na jornada antiga e, quando a regra valer, descobrir que acumulou horas extras.
O que muda na prática
- Limite semanal menor: o que passar de 42 horas por semana passa a ser jornada extraordinária;
- Dois dias de folga: a escala precisa prever dois dias de descanso por semana;
- Salário mantido: a redução de horas não autoriza reduzir a remuneração do empregado.
Por que esperar o STF é arriscado
Uma emenda constitucional produz efeitos desde que entra em vigor. Se houver questionamento no STF, o resultado pode demorar, e a regra continua valendo enquanto não houver decisão em sentido contrário. Quem aposta na suspensão e não ajusta a escala pode acabar com passivo de horas extras no início de 2027, com o adicional previsto na Constituição (no mínimo 50% sobre a hora normal, art. 7º, XVI) e reflexos em outras verbas.
O que a empresa deve revisar agora
- Escalas e controles de jornada: verificar quantas horas semanais cada função cumpre hoje e onde o limite será ultrapassado;
- Contratos individuais e acordos de compensação: banco de horas, compensação semanal e jornadas especiais precisam ser revistos;
- Convenções e acordos coletivos: conferir se o sindicato da categoria já tratou do tema e o que a norma coletiva prevê;
- Folha de pagamento: projetar o custo da adaptação, seja reorganizando a escala, seja pagando as horas excedentes;
- Comunicação com a equipe: registrar por escrito as novas regras, para evitar discussões futuras.
Pontos que ainda exigem atenção
Setores com jornadas específicas (como turnos de revezamento, escalas 12x36 e atividades de funcionamento contínuo) costumam ter regras próprias, e a forma de adaptação deve ser analisada caso a caso. Vale também acompanhar eventual regulamentação e decisões do STF e do TST sobre o tema.
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Falar no WhatsAppEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Confira o texto da emenda, eventual regulamentação e as normas coletivas aplicáveis à sua categoria.