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Nova jornada 5x2: o que a empresa deve fazer antes de 2027

Publicado em 6 de novembro de 2026 · Daniella Lombardi Advocacia e Consultoria Jurídica

A Emenda Constitucional 141/2026 altera a jornada de trabalho: a duração semanal passa a ser de 42 horas, com dois dias de folga na semana e sem redução de salário. A mudança vale a partir de dezembro. Há quem espere que o Supremo Tribunal Federal suspenda ou limite a regra, mas a empresa que decidir esperar assume um risco concreto: continuar a operar na jornada antiga e, quando a regra valer, descobrir que acumulou horas extras.

O que muda na prática

Por que esperar o STF é arriscado

Uma emenda constitucional produz efeitos desde que entra em vigor. Se houver questionamento no STF, o resultado pode demorar, e a regra continua valendo enquanto não houver decisão em sentido contrário. Quem aposta na suspensão e não ajusta a escala pode acabar com passivo de horas extras no início de 2027, com o adicional previsto na Constituição (no mínimo 50% sobre a hora normal, art. 7º, XVI) e reflexos em outras verbas.

O que a empresa deve revisar agora

  1. Escalas e controles de jornada: verificar quantas horas semanais cada função cumpre hoje e onde o limite será ultrapassado;
  2. Contratos individuais e acordos de compensação: banco de horas, compensação semanal e jornadas especiais precisam ser revistos;
  3. Convenções e acordos coletivos: conferir se o sindicato da categoria já tratou do tema e o que a norma coletiva prevê;
  4. Folha de pagamento: projetar o custo da adaptação, seja reorganizando a escala, seja pagando as horas excedentes;
  5. Comunicação com a equipe: registrar por escrito as novas regras, para evitar discussões futuras.

Pontos que ainda exigem atenção

Setores com jornadas específicas (como turnos de revezamento, escalas 12x36 e atividades de funcionamento contínuo) costumam ter regras próprias, e a forma de adaptação deve ser analisada caso a caso. Vale também acompanhar eventual regulamentação e decisões do STF e do TST sobre o tema.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Confira o texto da emenda, eventual regulamentação e as normas coletivas aplicáveis à sua categoria.

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