A notificação chegou, o nome do ex-funcionário está lá e a data de uma audiência já foi marcada. A reação mais comum é adiar a decisão — e é justamente isso que mais custa caro. Esta página resume, em ordem, o que a empresa deve fazer assim que é notificada de uma reclamação trabalhista.
1. Leia a notificação com atenção
Hoje a notificação costuma chegar pelo sistema eletrônico (PJe), pelos Correios ou por oficial de justiça. Anote imediatamente: número do processo, vara, data e horário da audiência (presencial ou por videoconferência) e qualquer prazo indicado pela vara para apresentar a defesa. O prazo e a forma da defesa variam conforme a determinação do juízo, por isso o documento recebido deve ser a primeira coisa a ser conferida.
2. Nunca ignore a audiência
A ausência da empresa na audiência pode levar à revelia e à confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Na prática, isso significa que os fatos narrados pelo ex-funcionário passam a ser considerados verdadeiros, o que enfraquece muito a defesa. Se houver impedimento real, ele precisa ser comunicado e comprovado ao juízo, e não deixado de lado.
3. Procure um advogado trabalhista imediatamente
A contestação (a defesa da empresa) é a peça mais importante do processo: é nela que a empresa deve impugnar cada pedido, juntar documentos e indicar provas. Pedidos que não são contestados de forma específica podem ser tratados como admitidos. Quanto mais cedo o advogado entra, mais tempo existe para reunir provas e traçar a estratégia.
4. Separe e preserve os documentos
Reúna tudo o que se relaciona ao contrato de trabalho e ao motivo da dispensa:
- contrato de trabalho, registro em carteira e ficha de registro;
- holerites, recibos de pagamento e comprovantes de FGTS;
- controles de jornada (ponto, escalas, registros eletrônicos);
- termo de rescisão, aviso prévio e exames (admissional, periódicos e demissional);
- advertências, suspensões, comunicados e mensagens relevantes entre empresa e empregado;
- recibos de entrega de EPI e comprovantes de treinamentos, quando for o caso.
Não apague e-mails, mensagens ou registros, mesmo que pareçam desfavoráveis. A decisão sobre o que usar na defesa é do advogado.
5. Defina quem será o preposto
A empresa é representada na audiência por um preposto, pessoa que deve conhecer os fatos do caso (art. 843 da CLT). Tudo o que ele declarar vincula a empresa, portanto a escolha e a preparação dessa pessoa pesam diretamente no resultado.
6. Avalie a possibilidade de acordo
A Justiça do Trabalho busca a conciliação já na audiência inicial. Um acordo bem calculado pode ser mais vantajoso do que o risco de uma condenação com correção monetária, juros, encargos e honorários. A decisão deve considerar a força das provas, o valor dos pedidos e o custo do processo para a empresa.
Erros que mais prejudicam a empresa
- deixar passar a data da audiência ou comparecer sem preposto preparado;
- procurar o ex-funcionário para tratar do processo diretamente, em vez de usar o advogado;
- juntar documentos sem análise prévia, inclusive os que contradizem a própria defesa;
- não guardar controles de jornada e comprovantes de pagamento;
- esperar a sentença para só então procurar orientação jurídica.
E se a sentença for desfavorável?
Cabe recurso ordinário no prazo de 8 dias (art. 895 da CLT). Para recorrer, a empresa em geral precisa efetuar o depósito recursal, cujo valor é atualizado periodicamente. Por isso a defesa bem construída na primeira instância continua sendo o fator mais importante.
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Sua empresa recebeu uma notificação da Justiça do Trabalho? Quanto antes a defesa for organizada, maiores as chances de reduzir o risco. Fale com a gente agora.
Falar no WhatsAppEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Prazos e procedimentos variam conforme a vara e o tipo de ação; confira sempre a notificação recebida.