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Como demitir por justa causa sem gerar passivo trabalhista

Publicado em 6 de novembro de 2026 · Daniella Lombardi Advocacia e Consultoria Jurídica

A justa causa é a penalidade mais grave do contrato de trabalho e, justamente por isso, é uma das que mais voltam contra a empresa na Justiça. Quando a dispensa é revertida pelo juiz, a empresa paga as verbas como se tivesse demitido sem justa causa, e ainda pode ser condenada em outros pedidos. Entender os requisitos antes de decidir é a forma mais barata de se proteger.

O que a lei considera justa causa

O art. 482 da CLT lista as hipóteses, entre elas: ato de improbidade, mau procedimento, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou ofensas físicas. Nem toda falta se enquadra: é preciso que a conduta seja prevista e realmente grave.

Os requisitos que a Justiça examina

Como documentar a falta

A comprovação costuma envolver advertências por escrito e assinadas, registros de ponto, e-mails e mensagens, relatórios internos, imagens de câmeras (observando a LGPD), testemunhas e, em alguns casos, sindicância interna. Sem registro formal, a empresa depende apenas de testemunhas, o que é frágil em um processo.

Abandono de emprego

Não existe regra automática. A jurisprudência costuma tratar a ausência injustificada por cerca de 30 dias, somada à intenção de não retornar, como indício de abandono. Por isso é recomendável registrar as faltas e convocar formalmente o empregado a retornar, com prova do envio, antes de concluir pelo abandono.

Quais verbas a empresa paga na justa causa

Em regra, o empregado dispensado por justa causa recebe o saldo de salário e as férias vencidas com o acréscimo de um terço. Não são devidos aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego. As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477 da CLT).

Erros que derrubam a justa causa

O risco de errar

Se a justa causa for revertida, a empresa paga as verbas rescisórias da dispensa sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS, e pode ser condenada a indenizar quando a acusação exposta ao empregado for considerada abusiva. Vale a pena revisar o caso com um advogado antes de comunicar a dispensa.

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Vai aplicar uma justa causa ou já recebeu a reclamação do ex-funcionário? Analisar o caso antes da decisão evita que a falta vire passivo.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. A caracterização da justa causa depende das provas e das circunstâncias de cada situação.

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