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NR-1 e riscos psicossociais: o que sua empresa precisa fazer antes da fiscalização

Publicado em 20 de agosto de 2026 · Daniella Lombardi Advocacia e Consultoria Jurídica

Desde maio de 2026, os riscos psicossociais deixaram de ser um tema de responsabilidade social e passaram a ser exigência formal de segurança do trabalho. A atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) obriga empresas de todos os portes a identificar, avaliar e gerenciar fatores como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho e violência no ambiente laboral dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Se sua empresa ainda não revisou o PGR sob essa ótica, este é o momento de agir — a fiscalização já está em curso e o prazo de adaptação sem penalidades é limitado.

O que mudou na NR-1

A norma passou a exigir que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o PGR incluam, de forma explícita, os fatores de risco psicossocial ligados à organização do trabalho — e não apenas os riscos físicos, químicos e ergonômicos já tradicionalmente mapeados. Na prática, isso significa que jornadas exaustivas, metas abusivas, conflitos interpessoais crônicos e ausência de canais de escuta interna passam a ser tratados como risco ocupacional formal, sujeito a auditoria.

Quando a fiscalização começa

A exigência estava inicialmente prevista para abril de 2025, mas foi adiada para dar tempo de adequação às empresas. As inspeções relacionadas aos riscos psicossociais começaram em 26 de maio de 2026. No primeiro ano de vigência, a fiscalização tem caráter prioritariamente orientador, sem aplicação automática de multas — mas isso não significa ausência de risco: a partir de agora, os auditores fiscais já têm base regulatória expressa para apontar não conformidades, e a fase orientadora não é permanente.

Por que isso importa mesmo sem multa imediata

O maior risco da NR-1 não está na multa administrativa em si, mas no seu efeito sobre ações trabalhistas e indenizatórias. Quando um empregado adoece por burnout, síndrome do pânico ou outro transtorno relacionado ao trabalho e ajuíza uma reclamação, a ausência de gerenciamento formal de riscos psicossociais passa a ser usada como evidência de negligência do empregador — o que facilita o reconhecimento de nexo causal e a condenação por dano moral e material.

O que sua empresa precisa ter em ordem

Como começar

A adequação começa por um diagnóstico: mapear se o PGR atual já contempla riscos psicossociais, revisar a documentação de acidentes e afastamentos recentes e verificar se existe canal formal de escuta e investigação de conflitos internos. Empresas que tratam essa etapa como checklist burocrático tendem a repetir o erro cometido historicamente com outras NRs — resolver o problema só depois da autuação ou da primeira condenação.

Sua empresa já revisou o PGR para incluir riscos psicossociais? Fazemos o diagnóstico gratuito de risco trabalhista, incluindo esse ponto específico da NR-1.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto da sua empresa. Normas regulamentadoras e prazos de fiscalização podem ser atualizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego — consulte sempre a versão vigente.

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